Câncer é doença preexistente? Saiba quando o plano de saúde tem a obrigação de cobrir o tratamento.
Certamente, quem paga um plano de saúde espera que no momento de maior necessidade o plano estará ali disponível para uso imediato.
Infelizmente, isso não é tão comum como se imagina principalmente quando se é diagnosticado com câncer logo após assinar o contrato com plano de saúde.
Os planos de saúde, frequentemente, negam o fornecimento de tratamentos oncológicos para pacientes que descobriam câncer no período de carência – nos primeiros dois anos– do contrato sob a alegação de doença preexistente.
O que mais chama a atenção nesses casos é que a maior parte dos pedidos são indeferidos mesmo em situações urgentes quando o cliente tem o direito ao tratamento.
Ou seja, é uma negativa ilegal e abusiva que parte dos planos de saúde.
Quem tem um familiar diagnosticado com câncer sabe da importância de começar o tratamento o quanto antes. Afinal, essa doença, muitas vezes quando descoberta e tratada com rapidez pode resultar na cura.
Neste artigo eu vou te explicar todos os pontos que envolvem o pedido de liberação de tratamentos oncológicos e como você pode aumentar, consideravelmente, as chances de ter seu pedido deferido seguindo os passos que nós vamos abordar durante esse texto.
O que é carência em plano de saúde?
Antes de explicar o que fazer em caso de negativa do plano de saúde é necessário entender alguns conceitos muito importantes.
A carência é um período determinado de tempo em que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar alguns dos serviços específicos do plano de saúde.
As restrições e suas modalidades são definidas por cada operadora, mas existem alguns parâmetros determinados por lei e regulamentados pela ANS – agência nacional de vigilância Sanitária.
Os prazos estabelecidos pela lei dos planos de saúde são:
Cobertura | Prazo máxima para carência |
Urgência e emergência | 24 horas |
Consultas e exames simples | 30 dias |
demais coberturas | 180 dias |
Parto (execeto partos prematuros ou decorrentes de complicações que ofereçem risco de vida) | 300 dias |
Para doenças ou lesões preexistentes | 24 meses |
A grande maioria dos casos de descobrimento de câncer se encaixam como urgência.
Ou seja, deveriam ter o atendimento liberado logo nas primeiras 24 horas sem qualquer empecilho ou desculpa por parte do plano de saúde.
Porém, a justificativa mais comum que os planos de saúde usam é de que o cliente já era portador do câncer antes da contratação, ou seja, ele se encaixaria como uma pessoa que tem uma doença preexistente.
Então, nesse caso seria necessário o período carência de 24 meses terminar para só assim ser possível ter o tratamento liberado.
É claro que em situações como essas o tratamento deve ser liberado o mais rápido possível.
O câncer é doença preexistente?
O tempo de carência que mostramos acima é sempre contado a partir do primeiro dia em que o plano estiver ativo.
Atrasos no pagamento das mensalidades não interrompem essa contagem.
Então por exemplo: O cliente do plano de saúde foi diagnosticado com câncer após 8 meses da assinatura do contrato e necessita da liberação de um tratamento de imunoterapia de forma urgente.
O plano nesse caso não pode usar a justificativa de que o câncer é uma doença preexistente e o paciente deve esperar o período de 24 meses terminar para que ocorra a liberação do tratamento.
câncer é uma doença preexistente
Mas afinal, o que é doença preexistente?
Agora que vimos como os prazos de carência são contados precisamos entender qual a relação do com o conceito de câncer é uma doença preexistente
A doença ou lesão preexistente é aquela que o beneficiário saiba ser portador no momento da contratação do plano de saúde.
A própria ANS – Agência Nacional de Saúde suplementar – disponibiliza a definição de doença preexistente:
“São consideras doenças preexistentes todas as doenças e lesões que o consumidor, ou seu responsável legal, saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação ou adesão.”
Ou seja, é necessário um diagnóstico que demonstre expressamente que o beneficiário já era portador de câncer no momento da contratação do plano de saúde.
A maioria das operadoras de plano de saúde requerem o preenchimento da declaração de saúde como obrigatória aos seus clientes.
Porém, como citamos, para ser considerado como doença preexistente é necessário um diagnóstico sobre a doença.
Preencher a declaração de saúde e depois descobrir a doença não retira o direito ao custeio do tratamento de urgência pelo plano de saúde.
Em alguns casos, o plano de saúde pode pedir para que o beneficiário faça um chek-up completo para então preencher essa declaração de doença preexistentes.
Por que os planos de saúde negam a liberação de tratamentos de câncer para casos de doença preexistente?
Um dos principais motivos para os planos negarem é o alto custo financeiro envolvido no tratamento, ligado ao pouco tempo que o cliente está dentro do plano pagando as mensalidades.
Normalmente, como são situações de urgência os tratamentos ou cirurgias que são requisitados são de alto custo e em alguns casos o cliente está há poucos dias no Plano de saúde.
As operadoras de saúde como qualquer empresa, possuem um custo por cliente.
Em casos em que são necessários a realização de cirurgias ou tratamentos de urgência logo após a assinatura do contrato ainda não passou o tempo necessário para que o cliente pague seu custo e que o plano de saúde possa ter algum lucro.
É claro que isso não retira a obrigação do plano de saúde em custear o tratamento
Assim, como não se pode justificar a negativa em razão do valor dos procedimentos ou alegar que o paciente está há pouco tempo pagando as mensalidades os Planos de saúde encontraram a justificativa perfeita.
Alegar que foi diagnosticado com uma doença e alegar que o câncer é uma doença preexistente – que não foi declarada na contratação do plano de saúde – e assim deverá esperar o período da carência, de dois anos, terminar para poder realizar o tratamento.
O que fazer em casos urgentes que plano negou o tratamento ?

Como vimos antes, para que o plano de saúde possa negar o tratamento sob alegação de que o beneficiário possuía uma doença preexistente e assim precise esperar o período de carência de até dois anos terminar é necessário que o cliente sabia da existência da doença antes da contratação do plano.
Em casos de urgência ou emergência em que exista risco de vida o plano de saúde deve liberar o tratamento o mais rápido possível.
A Lei dos planos de saúde é muito clara quanto a isso.
Quando o paciente se encontrar em uma situação de urgência – mesmo que esteja no período de carência – que possa colocá-lo em risco de vida o plano de saúde tem a obrigação de custear o tratamento:
Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:
I – de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;.
Então, caso seja necessário que o tratamento do paciente diagnosticado com câncer seja liberado o mais rápido possível nós temos dois caminhos.
Primeiro: fazer um novo pedido administrativo ao plano de saúde.
Esse pedido de cobertura pode ser feito por telefone, e-mail, site ou pelo aplicativo do Plano de Saúde.
Atenção: se feito por telefone, recomendamos anotar: Data, Horário, Nome do Atendente e Número do Protocolo, pois em caso de eventual negativa serão necessários esses dados para ingressar com processo judicial.
Caso o pedido seja atendido, basta que o consumidor faça o agendamento e realize a cirurgia ou tratamento.
Porém, se o plano de saúde negar a liberação da cirurgia ou tratamento de emergência é possível conseguir a liberação pela via judicial.
Peça ao médico que está acompanhando o caso que faça um bom relatório clínico – esse é o documento mais importante – contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- Indicação do CID da doença;
- Indicar a gravidade da doença e o grau em que se encontra;
- Indicar quando a doença ou a lesão foram descobertas;
- E, finalmente, indicar quais as consequências da não realização da cirurgia ou do tratamento urgente.
A indicação das consequências da não realização do tratamento é o ponto mais importante.
Pois, ali estarão demonstrados a urgência do caso.
Como citado, acima o plano de saúde somente tem a obrigação, por lei, de custear os tratamento de urgência ou emergência que impliquem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente quando for justificado por uma declaração médica.
Por esse motivo, quando o médico indicada em seu relatório médico que o tratamento ou a cirurgia deve ser liberado com urgência ele já está sinalizando a urgência do caso e que o paciente não pode esperar.
Então, com a negativa formalizada em mãos e o relatório feito pelo médico, a ação judicial estará muito bem fundamentada e as chances de conseguir a liberação da cirurgia ou tratamento serão bem maiores.
O Processo Judicial é demorado?
Não! Em casos de emergência como esse que relatamos o processo é relativamente rápido pois é feito um pedido de urgência para a liberação do tratamento ou do medicamento. A grande maioria dos pedidos é aceito e liberado pelo juiz em até 48h.
Para entender melhor sobre esse assunto, assista meu vídeo:
Espero que tenham gostado e até próxima.
Esse artigo foi originalmente publicado aqui.
Leia também: Plano de Saúde cobre imunoterapia?