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O ROL DA ANS é taxativo? (2025)

ROL da ANS é uma lista oficial de procedimentos que os planos de saúde devem cobrir obrigatoriamente, mas seu caráter taxativo ou exemplificativo é debatido, permitindo em alguns casos a cobertura judicial de tratamentos fora dessa relação.

Você já se perguntou se o ROL da ANS é mesmo um limite fechado ou se há brechas para tratamentos além dele? Esse tema gerou muita polêmica e merece um olhar atento, especialmente para quem depende do plano de saúde.

O que é o ROL da ANS e por que essa discussão importa?

O ROL da ANS é uma lista que reúne os procedimentos e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Essa relação é atualizada periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, garantindo que os serviços incluam avanços médicos e demandas da população.

Essa discussão é importante porque o rol determina o acesso do usuário a diversos tratamentos. Se um procedimento não estiver incluído na lista, o plano pode se recusar a cobrir, gerando dúvidas e conflitos entre beneficiários e operadoras.

Além disso, entender o funcionamento do rol ajuda a identificar quando é possível recorrer a tratamentos fora da relação oficial, seja por decisões judiciais ou avaliações específicas. Essa questão impacta diretamente na saúde do usuário e no custo dos planos.

Por que o ROL da ANS é relevante?

Ele funciona como uma referência legal que busca equilibrar a oferta de tratamentos com a sustentabilidade financeira dos planos. No entanto, seu caráter gera debates sobre ser taxativo — ou seja, fechado — ou exemplificativo, abrindo espaço para outras coberturas.

Compreender o ROL é fundamental para consumidores, médicos e advogados, pois influencia direitos, negociações e a qualidade do atendimento.

Afinal, o ROL da ANS é taxativo ou exemplificativo?

Afinal, o ROL da ANS é taxativo ou exemplificativo?

Um dos principais debates sobre o ROL da ANS é se ele possui caráter taxativo ou exemplificativo. Isso significa discutir se a lista é um rol fechado, onde apenas os procedimentos listados são cobertos, ou se ela serve como uma base, permitindo cobertura para tratamentos além do que está escrito.

Oficialmente, a ANS considera o rol como uma referência mínima obrigatória. Ou seja, os planos devem cobrir todos os itens listados, mas há controvérsias quando se trata da cobertura para procedimentos não incluídos na relação.

Argumentos sobre o caráter taxativo do rol

Quem defende que o rol é taxativo argumenta que ele traz segurança jurídica para operadoras e evita reajustes excessivos no custo dos planos. Dessa forma, os planos não seriam obrigados a cobrir tratamentos fora da lista, o que garantiria previsibilidade financeira.

Argumentos favoráveis ao rol exemplificativo

Por outro lado, há movimentos judiciais e entendimentos que consideram o rol como exemplificativo. Isso significa que, diante da prescrição médica e da necessidade comprovada, tratamentos não listados podem e devem ser cobertos. Essa visão busca ampliar o acesso e a proteção ao consumidor.

Na prática, muitos casos acabam sendo decididos na Justiça, o que mostra a inexistência de consenso absoluto sobre o tema. Conhecer essa discussão ajuda a entender os direitos dos usuários e os limites da cobertura dos planos de saúde.

Como garantir um tratamento fora do ROL da ANS?

Garantir um tratamento fora do ROL da ANS pode ser um desafio, mas existem caminhos que os beneficiários podem seguir para buscar acesso a esses procedimentos. O primeiro passo é obter uma prescrição médica clara, indicando a necessidade do tratamento específico, mesmo que não esteja na lista oficial.

Uso da via administrativa

Algumas operadoras de planos de saúde permitem que o usuário solicite a cobertura via pedidos administrativos. Nesse caso, o cliente deve apresentar a justificativa médica e aguardar a análise da operadora, que pode liberar ou negar o tratamento.

Recurso judicial como alternativa

Quando a negativa ocorre, uma alternativa é buscar o Judiciário. Decisões judiciais frequentemente determinam que planos cubram tratamentos fora do rol, principalmente quando comprovada a necessidade médica. Contar com um advogado especializado é fundamental para esse processo.

Além disso, o entendimento crescente dos tribunais tende a proteger o direito do paciente à saúde, reconhecendo que o rol pode ser uma referência, mas não um limite absoluto. Portanto, reunir documentação médica detalhada e buscar auxílio profissional são passos essenciais para garantir o tratamento adequado.

Considerações finais sobre o ROL da ANS

Entender o papel do ROL da ANS é fundamental para quem utiliza planos de saúde. Saber que ele pode ser visto como um guia e não um limite absoluto ajuda a buscar os direitos com mais clareza.

Se o tratamento necessário não está na lista, é importante não desistir: há caminhos administrativos e jurídicos que podem garantir sua cobertura. Sempre que possível, consulte profissionais qualificados para orientações precisas.

Manter-se informado e atento às mudanças no rol permite decisões mais seguras e conscientes, protegendo sua saúde e seu bem-estar.

FAQ – Perguntas frequentes sobre o ROL da ANS

O que é exatamente o ROL da ANS?

O ROL da ANS é uma lista oficial de procedimentos e tratamentos que os planos de saúde devem cobrir obrigatoriamente. Atualizada regularmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, essa lista busca garantir que os usuários tenham acesso mínimo a tratamentos reconhecidos pela medicina e regulamentados no sistema de saúde suplementar.

O ROL da ANS é uma lista fechada ou pode ser ampliada?

Existe um debate sobre o ROL ser taxativo (lista fechada) ou exemplificativo (base mínima). Oficiais defendem que ele é taxativo para dar segurança jurídica às operadoras. Porém, decisões judiciais têm ampliado direitos, reconhecendo que tratamentos fora da lista podem ser cobertos quando houver prescrição médica e necessidade comprovada.

Como posso solicitar um tratamento que não está no ROL da ANS?

Para conseguir um tratamento fora do ROL, o paciente deve iniciar com uma prescrição médica clara. É importante tentar a via administrativa junto à operadora, apresentando justificativas. Caso haja negativa, é comum buscar a via judicial, onde decisões podem obrigar o plano a custear tratamentos necessários não incluídos no rol.

Por que é importante entender o funcionamento do ROL da ANS?

Conhecer o ROL é essencial para garantir seus direitos à saúde com planos de saúde. Saber que o rol pode não ser o limite absoluto permite buscar alternativas, como recursos administrativos ou judiciais. Isso ajuda a evitar surpresas e assegurar acesso a tratamentos necessários, protegendo a saúde e o bem-estar do beneficiário.

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O que fazer quando plano de saude negar KEYTRUDA

Keytruda pode ser negado pelo plano de saúde por custos ou protocolos, mas pacientes têm direito de recorrer à Justiça com documentação médica para garantir o tratamento.

Já passou pela frustração de ver seu plano de saúde negar o Keytruda, mesmo com receita? Essa situação angustiante muitas vezes deixa pacientes e familiares sem saber por onde começar. Vamos desvendar esses obstáculos e pensar juntos no que pode ajudar você nessa jornada.

Por que os planos de saúde negam o Keytruda, mesmo com prescrição médica?

Por que os planos de saúde negam o Keytruda, mesmo com prescrição médica?

É comum que planos de saúde neguem o fornecimento do Keytruda mesmo quando há prescrição médica. Isso acontece porque o medicamento é considerado de alto custo e, em alguns casos, as operadoras alegam que ele não está previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou questionam a indicação clínica específica para o paciente.

Além disso, os planos costumam exigir protocolos rígidos para a liberação do tratamento, como exames complementares e comprovação detalhada da necessidade. Alguns também aplicam cláusulas contratuais que limitam coberturas para medicamentos imunoterápicos.

Fatores que levam à negativa

Geralmente, a negativa ocorre por:

  • Custos elevados: Keytruda é um tratamento caro, o que gera preocupação financeira para os planos.
  • Falta de atualização nos protocolos: Alguns planos adotam regras antigas que não incluem os recentes avanços da oncologia.
  • Exigência de critérios específicos: Como responder a terapias anteriores, estágio da doença ou biomarcadores.
  • Interpretação técnica: Divergências sobre a indicação médica ou eficácia em casos específicos.

Essas barreiras mostram a complexidade do sistema de aprovação e a importância de conhecer seus direitos.

Decisão judicial: pacientes conseguem o Keytruda na Justiça?

Decisão judicial: pacientes conseguem o Keytruda na Justiça?

Muitos pacientes encontram no Judiciário uma alternativa para garantir o acesso ao Keytruda quando o plano de saúde nega o tratamento. A Justiça tem reconhecido o direito à saúde como fundamental, decidindo favoravelmente em vários casos que comprovam a necessidade do medicamento para o tratamento indicado.

Base legal para o pedido judicial

O Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal asseguram o direito à saúde e à vida, servindo de base para ações contra planos que recusam cobertura. Além disso, decisões judiciais recentes reforçam a obrigação das operadoras em fornecer medicamentos essenciais mesmo que não estejam no rol da ANS.

Como funciona o processo

O paciente, geralmente por meio de um advogado ou defensor público, entra com uma ação solicitando a liberação do tratamento. É comum que o juiz conceda uma liminar para início imediato do uso do Keytruda enquanto o processo tramita.

Importância do laudo médico e documentação

Documentos completos são fundamentais no processo, incluindo laudo detalhado, exames e a prescrição correta. Isso contribui para o convencimento judicial e aumenta as chances de êxito na ação.

Essas decisões mostram que a Justiça pode ser um caminho viável para quem enfrenta negativas e quer garantir o tratamento adequado.

Como agir diante da negativa do Keytruda pelo plano de saúde?

Como agir diante da negativa do Keytruda pelo plano de saúde?

Diante da negativa do plano de saúde em fornecer o Keytruda, o paciente deve adotar algumas ações para garantir seus direitos e o tratamento adequado. O primeiro passo é solicitar, formalmente, a negativa por escrito, registrando os motivos apontados pela operadora.

Verifique seu contrato e a cobertura do plano

Leia atentamente as cláusulas do contrato, principalmente a parte relacionada à cobertura de medicamentos e tratamentos oncológicos. Alguns planos possuem regras específicas que podem influenciar a recusa.

Procure ajuda médica especializada

Converse com seu médico para que ele emita um laudo detalhado, apontando a necessidade do uso do Keytruda, os benefícios e os riscos de não realizar o tratamento.

Busque apoio jurídico

Um advogado especialista em saúde pode orientar sobre os seus direitos e auxiliar na elaboração de notificações extrajudiciais ou até mesmo o ingresso com ação judicial. A Justiça tem sido um caminho frequente para garantir o acesso ao medicamento.

Órgãos de defesa do consumidor e entidades de saúde

Você pode recorrer à ANS, Procon e até mesmo ao Ministério Público para registrar denúncias e pedir fiscalização sobre o caso.

Agir rapidamente e reunir toda documentação médica é fundamental para aumentar as chances de sucesso na liberação do Keytruda.

Como garantir o acesso ao Keytruda

Saber como agir diante da negativa do plano de saúde é essencial para garantir o tratamento correto com Keytruda. Buscar orientações médicas e jurídicas pode fazer toda a diferença nesse processo.

Registrar todas as etapas e documentos ajuda a fortalecer seu caso, seja em negociação direta ou na Justiça. É importante não desistir e usar todos os recursos disponíveis para proteger sua saúde.

Com informação e apoio adequado, é possível superar as barreiras e garantir o tratamento necessário para sua recuperação.

FAQ – Perguntas frequentes sobre negativa de Keytruda pelo plano de saúde

Por que o plano de saúde pode negar o Keytruda mesmo com prescrição médica?

Os planos de saúde podem negar alegando alto custo do medicamento, ausência no rol da ANS ou questões sobre a indicação clínica específica para o paciente. Muitas vezes, exigem protocolos rígidos e documentos que comprovem a necessidade médica.

É possível conseguir o Keytruda na Justiça após recusa do plano?

Sim. A Justiça reconhece o direito à saúde e frequentemente concede liminares para o uso do Keytruda, garantindo o tratamento enquanto o processo legal é analisado, especialmente quando há documentação médica que comprove a necessidade.

Quais documentos são essenciais para entrar com ação judicial?

São fundamentais laudos médicos detalhados, exames comprobatórios e a prescrição do Keytruda. Esses documentos ajudam a demonstrar a necessidade do tratamento e aumentam as chances de êxito na ação judicial.

O que devo fazer ao receber a negativa do plano de saúde?

Solicite a negativa por escrito, revise o contrato do plano e consulte seu médico para um laudo detalhado. Também é recomendado buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de negociação ou ação judicial.

Quais órgãos podem ajudar em casos de negativa de tratamento?

Além do auxílio jurídico, o paciente pode recorrer à ANS, Procon e Ministério Público para registrar reclamações e fiscalizar coparticipações, garantindo maior pressão para a liberação do tratamento.

Quanto tempo costuma levar para conseguir o Keytruda via Justiça?

O tempo varia, mas é comum obter liminares que liberam o medicamento em poucos dias ou semanas. O processo completo pode levar meses, mas a liminar garante início rápido do tratamento necessário.

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DOENÇA PRÉ EXISTENTE – O que fazer quando o plano de saúde negar tramanento

Doença pré-existente é uma condição de saúde já existente antes da contratação do plano, que pode ter cobertura negada temporariamente pelo plano, mas o consumidor tem direitos garantidos pela lei e pode recorrer à Justiça para garantir o tratamento negado de forma indevida.

Encontrar resistência do plano de saúde por causa de uma doença pré existente pode ser um baita desafio. Já pensou no que fazer se negarem um tratamento que você precisa? Vamos desvendar esse cenário pra você entender seus direitos e como agir.

O que é doença pré-existente e por que os planos de saúde costumam negar cobertura

O que é doença pré-existente e por que os planos de saúde costumam negar cobertura

Doença pré-existente é aquela condição de saúde que o paciente já possuía antes de contratar um plano de saúde. Pode ser qualquer problema de saúde anterior, como diabetes, hipertensão, ou até mesmo uma cirurgia realizada anteriormente. Os planos de saúde costumam analisar o histórico clínico do novo beneficiário para identificar essas condições.

Essa análise serve para determinar riscos e custos, e por isso, muitas vezes negam ou limitam a cobertura relacionada à doença pré-existente durante um período chamado de carência. Essa prática é comum, pois o plano tenta evitar gastos elevados com tratamentos considerados de risco desde o início da contratação.

Além da carência, o contrato pode prever cláusulas que excluem determinados tratamentos relacionados a essas doenças. Essa negativa pode gerar dúvidas e dificuldades para quem depende do plano para cuidar da saúde.

É importante entender que a lei prevê direitos para os consumidores nesse contexto, e saber o que pode ou não ser negado pelo plano ajuda a garantir o acesso a tratamentos adequados.

A negativa do plano de saúde é sempre legal?

A negativa do plano de saúde é sempre legal?

A negativa do plano de saúde nem sempre é legal. Embora os planos tenham regras para limitar coberturas, eles devem respeitar o contrato e a legislação vigente. O Código de Defesa do Consumidor e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) protegem o beneficiário contra recusas injustificadas.

Em casos de doenças pré-existentes, o plano pode impor um período de carência, mas não pode negar tratamentos essenciais após esse prazo. Além disso, não é permitido recusar cobertura para situações de urgência e emergência.

A ilegalidade ocorre quando o plano age de forma arbitrária, como negar exames, consultas ou procedimentos sem fundamentação clara. Também é ilegal recusar tratamentos que estejam previstos no contrato ou que sejam recomendados por profissionais médicos.

Se você teve o plano de saúde negando algum serviço, é importante conferir seu contrato e, se necessário, buscar ajuda jurídica. A Justiça costuma proteger o consumidor nesses casos, principalmente diante de negativas que coloquem a saúde em risco.

Saiba o que diz a Justiça Se o plano de saúde negou seu tratamento, o que você pode fazer?

Saiba o que diz a Justiça Se o plano de saúde negou seu tratamento, o que você pode fazer?

Quando o plano de saúde nega um tratamento, a Justiça pode ser a sua aliada. Muitas decisões judiciais têm garantido o direito do paciente a receber procedimentos mesmo diante da negativa inicial.

O Código de Defesa do Consumidor e a legislação específica para planos de saúde asseguram que a negativa sem justificativa clara pode ser contestada. A maioria dos casos é resolvida com a concessão de liminares que obrigam o plano a autorizar o tratamento.

Para agir judicialmente, é importante reunir documentos como o contrato do plano, laudos médicos, e comprovantes das negativas. Muitas vezes, a orientação de um advogado especializado faz toda a diferença.

Além disso, órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), podem ser acionados para mediar conflitos. Buscar seus direitos na Justiça pode garantir o acesso ao tratamento e evitar prejuízos à saúde.

Entenda seus direitos e saiba agir

Ter uma doença pré existente não significa que você deve abrir mão do tratamento que precisa. Conhecer as regras dos planos de saúde e os seus direitos é fundamental para garantir um cuidado adequado.

Se seu plano negar um procedimento, saiba que existem caminhos legais para contestar essa decisão e proteger sua saúde. Buscar orientação especializada e recorrer à Justiça pode fazer toda a diferença na garantia do seu tratamento.

Fique atento, informe-se e não hesite em lutar pelo acesso à sua saúde com segurança e respaldo.

FAQ – Perguntas frequentes sobre doença pré-existente e planos de saúde

O que é considerada uma doença pré-existente no plano de saúde?

Doença pré-existente é qualquer condição de saúde que o paciente possuía antes de contratar o plano de saúde, como diabetes ou hipertensão.

Os planos de saúde podem negar tratamento para doenças pré-existentes?

Os planos podem impor carência para doenças pré-existentes, mas não podem negar tratamentos essenciais ou urgentes após esse período.

Quando a negativa do plano de saúde é considerada ilegal?

A negativa é ilegal quando o plano recusa cobertura sem justificativa clara ou para tratamentos previstos no contrato e necessários para o paciente.

O que fazer se meu plano de saúde negar um tratamento?

É importante reunir documentos, procurar orientação jurídica e, se necessário, recorrer à Justiça para garantir seu direito ao tratamento.

A Justiça costuma proteger o consumidor contra negativas de planos de saúde?

Sim, muitos casos de negativas são revertidos na Justiça, que garante o acesso ao tratamento quando a negativa é injusta.

Posso acionar órgãos reguladores em caso de negativa do plano?

Sim, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode ser acionada para mediar conflitos entre consumidores e planos de saúde.

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Como conseguir medicamento fora do ROL da ANS

Para conseguir medicamento fora do Rol da ANS, é necessário recorrer a um advogado especializado que possa entrar com ação judicial para garantir o fornecimento, especialmente em casos de negativa injustificada do plano de saúde.

Já passou pela situação de precisar de um remédio que não está listado no Rol da ANS? Muita gente sequer sabe que pode contestar essa negativa e garantir o tratamento que precisa. Quer entender quando agir e o que fazer? Vamos conversar sobre isso.

Quando procurar um advogado em caso de negativa

Quando procurar um advogado em caso de negativa

Quando a operadora de plano de saúde nega o fornecimento de um medicamento fora do Rol da ANS, é fundamental saber que existem caminhos legais para contestar essa decisão. Procurar um advogado especializado pode ser o passo mais importante para garantir seu direito ao tratamento adequado.

Um advogado experiente pode analisar o seu caso, reunir documentos médicos essenciais, como laudos e prescrição, e identificar se a negativa foi feita com base em argumentos jurídicos válidos. Muitas vezes, o recurso judicial é necessário quando a empresa de saúde recusa a cobertura sem justificativa legal sólida.

Além disso, o advogado pode orientar sobre os prazos para entrar com ações judiciais e as melhores estratégias para acelerar o processo, evitando que você fique sem o medicamento necessário por muito tempo. É comum que decisões liminares sejam solicitadas, permitindo o acesso imediato ao medicamento durante o andamento da ação.

Fique atento especialmente se a saúde estiver em risco ou se o tratamento for urgente. Nesses casos, a assistência jurídica se torna ainda mais crucial para proteger seus direitos e garantir que a operadora cumpra com suas obrigações.

Quando agir para garantir seus direitos

Se o plano de saúde negar o medicamento que você precisa fora do Rol da ANS, buscar apoio jurídico é fundamental para proteger sua saúde e direitos. Um advogado especializado facilita o caminho para conseguir o tratamento correto, ajudando a vencer negativas injustas.

Não deixe a situação se arrastar: agir rápido pode garantir o acesso imediato ao remédio, evitando prejuízos no seu tratamento. Conhecer seus direitos e contar com uma boa orientação jurídica faz toda a diferença nesse processo.

FAQ – Perguntas frequentes sobre negativa de medicamento fora do Rol da ANS

O que fazer se meu plano de saúde negar um medicamento fora do Rol da ANS?

Procure um advogado especializado para avaliar seu caso e orientá-lo sobre as possibilidades legais para contestar a negativa.

É possível conseguir na justiça o medicamento que o plano recusou?

Sim, com documentos médicos corretos e um bom suporte jurídico, muitas pessoas obtêm decisões favoráveis para garantir o medicamento.

Quanto tempo demora para conseguir o medicamento via ação judicial?

O prazo pode variar, mas em casos urgentes é possível pedir liminar para acesso imediato durante o processo.

Quais documentos preciso para entrar com uma ação contra o plano de saúde?

Normalmente são necessários laudos médicos, prescrições, relatórios de exames e a negativa formal do plano de saúde.

Posso solicitar ajuda jurídica gratuita para esse tipo de caso?

Sim, existem órgãos de defesa do consumidor e defensoria pública que oferecem atendimento gratuito para pacientes em dificuldades.

Quando devo procurar um advogado após a negativa do plano?

O ideal é buscar orientação assim que receber a negativa para não perder prazos e aumentar as chances de sucesso na ação.

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Como conseguir medicamento fora do ROL da ANS

Já ouviu falar no ROl da ANS e como ele influencia o acesso aos seus medicamentos? Se o seu plano de saúde negou um remédio essencial por ele não estar na lista, saiba que existem caminhos pra tentar reverter isso e garantir seu tratamento. Quer entender como?

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O ROL da ANS é a lista oficial de procedimentos e medicamentos que os planos de saúde devem cobrir. Porém, nem todos os remédios necessários para o seu tratamento estão incluídos nessa relação. Entender os limites do ROL da ANS é essencial para buscar alternativas quando seu medicamento não está contemplado.

A lista é atualizada periodicamente, mas alguns medicamentos novos ou específicos podem demorar a ser incorporados, o que pode gerar negativa de cobertura pelos planos. Além disso, o ROL determina um padrão mínimo. Ou seja, os planos podem oferecer mais, mas não menos do que o que está listado.

Para pacientes e familiares, essa situação gera dúvidas sobre os direitos e os caminhos legais e administrativos disponíveis. Conhecer os critérios usados pela ANS para definir o que entra no ROL ajuda a fundamentar pedidos e recursos.

Se seu medicamento está fora da lista, você pode recorrer ao uso off-label, solicitar a cobertura judicial ou apresentar laudos médicos detalhados para tentar aprovação direta com o plano. Ter clareza sobre os limites da lista oficial é o primeiro passo para garantir acesso ao necessário sem prejuízo à saúde.

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O que fazer quando o plano de Saúde negar a bariátrica

A bariátrica é uma solução eficaz para muitos que lutam contra a obesidade, mas o caminho pode ficar complicado quando o plano de saúde nega a cobertura. Neste artigo, vamos discutir as etapas essenciais a serem seguidas e como enfrentar esse desafio, garantindo seu direito ao tratamento necessário.

Entendendo a Negativa do Plano de Saúde

A negativa de um plano de saúde para realizar um procedimento de bariátrica pode ser frustrante. Na maioria dos casos, isso ocorre devido a critérios de elegibilidade ou documentos não apresentados. É importante compreender os motivos da negativa para lidar com a situação de maneira adequada.

Os planos de saúde podem negar a cirurgia bariátrica por vários motivos, como:

  • Requisitos de Peso: O paciente deve atender a um índice de massa corporal (IMC) específico, geralmente acima de 40 ou acima de 35 com comorbidades.
  • Documentação Incompleta: Falta de laudos ou documentos médicos que comprovem a necessidade do procedimento.
  • Critérios de Enfase na Prevenção: Alguns planos priorizam tratamentos não cirúrgicos, como terapias e dietas, antes de autorizar a cirurgia.
  • Tempo de Espera: Às vezes, os pacientes não atingem o tempo mínimo de acompanhamento pré-operatório exigido pelo plano.

Direitos do Paciente em Casos de Negativa

É fundamental que os pacientes conheçam seus direitos ao se deparar com uma negativa do plano de saúde. A legislação brasileira garante algumas proteções, tais como:

  • Direito ao Esclarecimento: Você pode solicitar uma explicação detalhada sobre os motivos da recusa.
  • Direito a Recursos: O paciente tem o direito de recorrer da decisão, apresentando novas evidências ou documentos.
  • Direito a Tratamento Adequado: A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determina que as operadoras devem cobrir a cirurgia bariátrica quando autorizada.

Documentação Necessária para Recursos

Para contestar a negativa do plano de saúde, é necessário reunir uma documentação específica. Isso pode incluir:

  • Relatório Médico: Um laudo detalhado de um médico especialista, explicando a condição do paciente e a recomendação da cirurgia.
  • Exames Anteriores: Resultados de exames de sangue, avaliações psicológicas e de nutrição.
  • Histórico de Tratamentos: Comprovação de tratamentos não cirúrgicos que o paciente tentou, como dietas e medicamentos.
  • Formulários do Plano: Cópias da solicitação inicial e da negativa do plano.

Como Elaborar um Recurso Eficaz

Um recurso bem elaborado pode aumentar as chances de sucesso. Aqui estão algumas dicas:

  • Personalize o Recurso: Seja claro e objetivo, e personalize o documento de acordo com sua situação.
  • Incluir Provas: Anexe todos os documentos relevantes e laudos médicos que sustentam seu pedido.
  • Referência Legal: Cite as leis e regulamentações que garantem seu direito a realizar a cirurgia.
  • Tom Respeitoso: Mantenha um tom respeitoso e profissional em toda a comunicação.

Buscando Ajuda Jurídica

Se o recurso não for aceito, pode ser necessário buscar assistência jurídica. Um advogado especializado em direito à saúde pode:

  • Aconselhar sobre Direitos: Explicar os direitos do paciente e orientá-lo sobre o que pode ser feito.
  • Elaborar Documentação: Ajudar a redigir um recurso legal mais robusto e fundamentado.
  • Representar em Processo Judicial: Se necessário, entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde.

Alternativas à Cirurgia Bariátrica

Enquanto luta pela liberação da bariátrica, é importante considerar opções alternativas que podem ajudar na perda de peso e na saúde geral, como:

  • Programas de Emagrecimento: Inscrever-se em programas de emagrecimento que incluem acompanhamento psicológico e nutricional.
  • Atividade Física: Aumentar a prática de exercícios regulares, ajudando a perder peso de forma saudável.
  • Medicina Preventiva: Buscar orientações de especialistas sobre medicamentos que podem auxiliar na perda de peso.

Importância do Laudo Médico

O laudo médico é um dos documentos mais importantes no processo de solicitação da bariátrica. Um bom laudo deve:

  • Ser Detalhado: Incluir a história clínica do paciente, com a descrição de comorbidades e tratamentos realizados.
  • Avaliar os Riscos: Explicar por que a cirurgia é a melhor opção em comparação a outros tratamentos.
  • Conter Recomendações: Mostrar a recomendação explícita para a cirurgia por um profissional qualificado.

Orientações para o Processo de Apelação

O processo de apelação pode ser complicado, mas com algumas orientações, é possível facilitar:

  • Observe Prazos: Fique atento aos prazos de apelação estabelecidos pelo plano de saúde.
  • Documente Tudo: Guarde cópias de toda a comunicação e documentos enviados.
  • Tenha Paciência: O processo pode levar tempo, portanto, mantenha a calma e continue se informando.

Experiências de Pacientes que Conseguiram

Histórias de sucesso podem ser inspiradoras. Muitos pacientes conseguiram a cirurgia bariátrica após negarções iniciais. Aqui estão alguns pontos comuns em suas histórias:

  • Persistência: Muitos foram persistentes em seus recursos, não desistindo após uma primeira negativa.
  • Busca de Apoio: Alguns procuraram grupos de apoio e assistência jurídica, o que ajudou a fortalecer seus pedidos.
  • Documentação Completa: A apresentação de documentação bem organizada foi um diferencial na aprovação dos casos.

Prevenção de Negativas Futuras

Após conseguir a aprovação, é vital entender como prevenir futuras negativas ao solicitar tratamentos de saúde:

  • Compreenda sua Apólice: Estude os detalhes do seu plano de saúde e conheça seus direitos e coberturas.
  • Mantenha Documentos Atualizados: Certifique-se de ter todos os laudos e documentos médicos atualizados sempre que precisar recorrer.
  • Acompanhe sua Saúde: Manter um registro contínuo da saúde pode facilitar a justificativa para futuros tratamentos.
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Como conseguir pelo plano de Saude

A busca por tratamentos de saúde pode ser desafiadora, especialmente quando se trata de VENVASE. Se você está se perguntando como conseguir esse medicamento pelo seu plano de saúde, está no lugar certo. Neste guia, vamos explicar as etapas necessárias, desde a solicitação até a autorização, e dar dicas valiosas para facilitar o processo. Vamos desvendar tudo sobre VENVASE e como acessá-lo de forma rápida e eficiente pelo seu plano de saúde.

O que é VENVASE e Para Que Serve

O VENVASE é um medicamento biológico utilizado principalmente no tratamento de doenças raras e condições que afetam o sistema imunológico. Ele possui um papel crucial em terapias para doenças autoimunes, inflamações crônicas e alguns tipos de câncer. O VENVASE atua de maneira a modular a resposta imunológica do organismo, ajudando a reduzir os sintomas das condições tratadas.

A administração do VENVASE ocorre geralmente em ambientes clínicos e deve ser supervisionada por profissionais de saúde. O medicamento é reconhecido pela sua eficácia e, como muitas terapias biológicas, pode apresentar efeitos colaterais que precisam ser monitorados durante o tratamento.

Benefícios do VENVASE no Tratamento

Os benefícios do VENVASE são variados e significativos para os pacientes. Entre os principais, destacam-se:

  • Redução da Inflammação: O medicamento ajuda a minimizar a inflamação em doenças crônicas, proporcionando alívio aos pacientes.
  • Melhora na Qualidade de Vida: Muitos usuários reportam uma significativa melhora em suas condições de saúde, que se reflete na qualidade de vida.
  • Modulação do Sistema Imunológico: Ajuda a regular a resposta imunológica, o que pode ser especialmente benéfico em doenças autoimunes.
  • Resultados Rápidos: O VENVASE pode oferecer resultados visíveis de forma rápida, ajudando os pacientes a se sentirem melhor em pouco tempo.

Como Funciona o Processo de Solicitação

O processo de solicitação do VENVASE pelo plano de saúde envolve algumas etapas que os pacientes devem seguir. Aqui está um guia que pode ajudar:

  • Consulta Médica: O primeiro passo é agendar uma consulta com um médico especialista que avalie a necessidade do uso do VENVASE.
  • Prescrição Médica: O médico deve emitir uma receita ou uma solicitação formal para o medicamento, indicando a necessidade clínica e os motivos para sua escolha.
  • Contato com o Plano de Saúde: Com a prescrição em mãos, o próximo passo é entrar em contato com o plano de saúde para verificar a cobertura do VENVASE.
  • Envio da Documentação: O paciente deve enviar toda a documentação requerida pelo plano, incluindo a prescrição e, se necessário, laudos médicos.
  • Acompanhamento: Após o envio, é essencial acompanhar o status da solicitação com o plano de saúde, garantindo que não haja pendências.

Documentos Necessários para Autorização

Para solicitar a autorização do VENVASE pelo plano de saúde, alguns documentos são necessários:

  • Receita Médica: Prescrição atualizada pelo médico que justifique o uso do VENVASE.
  • Laudo Médico: Um laudo que explique a condição do paciente e a necessidade do medicamento.
  • Documentos Pessoais: Informações pessoais do paciente, como RG, CPF e comprovante de residência.
  • Formulario do Plano de Saúde: Preenchimento do formulário específico do plano de saúde para solicitação de medicamentos.

Dicas para Facilitar a Liberação

Para aumentar as chances de aprovação na solicitação do VENVASE, siga estas dicas:

  • Organização: Mantenha todos os documentos organizados e prontos para envio.
  • Comunicação Clara: Explique detalhadamente ao plano de saúde por que o VENVASE é essencial para seu tratamento.
  • Solicite um segundo parecer: Se necessário, procure a opinião de outro médico que possa corroborar sua necessidade de tratamento.
  • Acompanhe de perto: Verifique regularmente o status da solicitação e esteja pronto para fornecer informações adicionais se necessário.

O Papel do Médico na Solicitação

O médico desempenha um papel fundamental na solicitação do VENVASE. Aqui estão algumas de suas responsabilidades:

  • Diagnóstico Preciso: O médico deve fazer um diagnóstico correto que justifique o uso do VENVASE.
  • Avaliação dos Riscos e Benefícios: Ele deve avaliar se os benefícios do tratamento superam os possíveis riscos e efeitos colaterais.
  • Documentação Completa: O médico é responsável por fornecer toda a documentação necessária para o processo de autorização.

O Que Fazer Se o Pedido for Negado?

Caso o pedido de autorização do VENVASE seja negado, siga estas etapas:

  • Verifique os Motivos da Negativa: Entre em contato com o plano de saúde para entender o motivo da recusa.
  • Reúna Novamente a Documentação: Se necessário, colete mais documentos ou laudos que possam fortalecer sua solicitação.
  • Peça um Reconsideração: Solicite uma revisão da decisão com a documentação adicional e um novo parecer médico, se possível.
  • Considere Recursos Legais: Se a negativa persistir e o tratamento for realmente necessário, pode ser necessário buscar auxílio jurídico.

Dúvidas Comuns Sobre VENVASE

Algumas das dúvidas mais comuns entre pacientes que consideram o uso do VENVASE incluem:

  • O VENVASE é coberto por todos os planos de saúde? Cada plano tem suas próprias políticas, então é importante verificar.
  • Quais são os efeitos colaterais do VENVASE? É importante discutir os possíveis efeitos colaterais com o médico antes de iniciar o tratamento.
  • Como é feita a administração do VENVASE? O medicamento é normalmente administrado por profissionais de saúde, e a frequência pode variar de acordo com a condição tratada.

Alternativas ao VENVASE pelo Plano de Saúde

Embora o VENVASE seja uma opção eficaz, existem outras alternativas que podem ser consideradas:

  • Medicamentos Genéricos: Alguns medicamentos genéricos podem ter eficácia semelhante e serem mais acessíveis.
  • Terapias Complementares: Abordagens como fisioterapia ou medicamentos anti-inflamatórios podem ajudar a aliviar os sintomas.
  • Outros Biológicos: Existem outros medicamentos biológicos que podem ser indicados, dependendo da condição.

Experiências de Usuários com VENVASE

As experiências de pacientes que utilizam o VENVASE variam. Aqui estão alguns relatos:

  • Alívio Rápido: Muitos usuários relatam que sentiram alívio dos sintomas rapidamente após o início do tratamento.
  • Efeitos Colaterais: Alguns pacientes experimentaram efeitos colaterais, mas muitos afirmaram que os benefícios superaram os problemas.
  • Apoio Médico: Os pacientes ressaltam a importância de ter acompanhamento médico constante durante o tratamento.
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KEYTRUDA é fornecido pelo plano de saúde

Liminar da Juíza da 3º Vara Cível de Cascavel/PR, reconheceu o direito a portadora de câncer ao medicamento e obrigou ao plano de saúde disponibilizar o medicamento KEYTUDRA que será usado em IMUNOTERAPIA em 48 horas.

ENTENDA O CASO:

A autora do pedido de medicamento foi diagnosticada com câncer já em metástase. Logo iniciou seu tratamento com médico especialista para que a doença fosse controlada.

Contudo, mesmo realizado os tratamentos tradicional, a quimioterapia no caso dela, apresentou poucas melhoras.

Além de apresentar uma melhora significativamente baixa esse tipo de tratamento apresenta muitos efeitos colaterais, como vômitos, náuseas, enjoos, falta de apetite.

Com esse quadro em mãos o médico especialista que acompanhava a autora indicou a imunoterapia, por ser um tratamento que praticamente não traz efeitos colaterais e muitos benefícios para quem é portador de câncer.

O tratamento em questão seria usado em conjunto com o medicamento KEYTUDRA.

Assim, entrou em contato com o plano de saúde e solicitou a liberação do medicamento KEYTUDRA e do tratamento imunoterapico que foi negado sob o fundamento de que o “medicamentos não se enquadra no ROL de procedimentos da ANS”.

Mesmo a requente preenchendo todos os requisitos exigidos e demonstrando a urgência e necessidade do tratamento o plano de saúde não considerou nenhum dos pontos. Se atentando somente ao fato de que sua o medicamento não se enquadrava no ROL de procedimentos da ANS.

FALTA DE JUSTIFICATIVA

O pedido foi corretamente preenchido, cumprindo todos os requisitos estabelecidos pelo plano de saúde.

Após a empresa negar a liberação da guia para o início do tratamento a autora buscou orientação jurídica para entender os motivos da recusa e buscar a melhor solução para o seu caso.

Diante dessa situação, o advogado da requerente protocolou um pedido de urgência justificando a necessidade e a urgência do medicamento para que o plano fosse obrigado a disponibilizar o medicamento em até 48 horas para o início do tratamento.

O juiz da 2º vara estadual da comarca de Cascavel/PR deferiu a liminar e destacou que:

No caso dos autos, existem elementos suficientes a indicar que a autora foi diagnosticada com câncer metastático CID.10:C34.9 (CEC de pulmão metastático), conforme os exames e laudos médicos colacionados aos autos.

No entanto, a parte ré negou a cobertura do medicamento, pois o procedimento não preenche as Diretrizes de Utilização do Rol de Procedimentos Médicos publicado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. (evento 1.13).

Ocorre que, em análise perfunctória do feito, tal negativa não se mostra legítima.

Explico.

O Superior Tribunal de Justiça já perfilou o entendimento de que embora seja lícita a estipulação contratual que exime a operadora de plano de saúde de custear o tratamento de determinadas doenças, não se admite a exclusão da cobertura do tratamento indicado, ou seja, desde que a doença do usuário não seja excluída no contrato é dever da operadora cobrir a terapêutica prescrita pelos médicos:

A jurisprudência do STJ tem entendimento firmado no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode o tipo de Deste modo, não cabe questionamento por parte do plano de saúde acerca do medicamento indicado pelo médico assistente, o qual tem conhecimento da melhor terapêutica para seu paciente.

O advogado destaca que os planos de saúde possuem um histórico de negar medicamentos que possuem um custo elevado.

Ainda é importante destacar que a justificativa usada pelo plano de saúde não é justificativa para que o medicamento não seja disponibilizado.

Destaca ainda que as empresas de plano de saúde usam duas justificativas para negar o fornecimento de medicamentos.

A primeira, e a que foi usada para negar o fornecimento de medicamentos da autora, é de que o medicamento está fora do ROL da ANS, para mais informações só CLICAR AQUI.

E a segunda é que o medicamento é OFF-LABEL, para mais informações é só CLICAR AQUI.

Atuou na causa o advogado César Augusto Dal’Maso, sócio proprietário da banca Dal’Maso advogados.

Processo nº 0012880-08.2021.8.16.0021

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Doença preexistente: Plano de saúde deve liberar no período de carência em 2025?

Mesmo no perído de carência o plano de saúde deve liberar o tratamento quando esse for urgente.

Descubra como conseguir a liberação de cirurgia ou tratamento de emergência sob alegação de doença preexistente por parte do plano de saúde no período de carência.

Uma situação que acontece com frequência é a negativa de liberação de cirurgias ou tratamentos urgentes nos primeiros dois anos do contrato do plano de saúde.

A justificativa usada é de que o cliente, após o pedido de liberação de cirurgia ou tratamento de urgência, possui uma doença preexistente não informada no ato da contratação do plano de saúde, e por esse motivo deve esperar o período de até dois anos de carência após a assinatura do contrato para que o tratamento seja liberado.

Só que a justificativa além de ilegal é abusiva, ainda mais quando for uma situação de urgência ou emergência.

Mas porque os planos de saúde negam os tratamentos?

Os principais motivos para os planos negarem é o alto custo financeiro envolvido nos procedimentos, ligado ao pouco tempo que o cliente está dentro do plano pagando as mensalidades.

Normalmente, como são situações de urgência os tratamentos ou cirurgias que são requisitados são de alto custo e em alguns casos o cliente está há poucos dias no Plano de saúde.

As operadoras de saúde como qualquer empresa, possuem um custo por cliente.

Em casos em que são necessários a realização de uma cirurgias ou tratamentos de urgência logo após a assinatura do contrato ainda não passou o tempo necessário para que o cliente pague seu custo e que o plano de saúde possa ter algum lucro.

Assim, como não se pode justificar a negativa em razão do valor dos procedimentos ou alegar que o paciente está há pouco tempo pagando as mensalidades os Planos de saúde encontraram a justificativa perfeita.

Alegar que o cliente possuía uma doença preexistente – que não foi declarada na contratação do plano de saúde – e assim deverá esperar o período da carência, de dois an, terminar para poder realizar o tratamento.

Afinal, o que é doença preexistente?

A terminologia “doença preexistente” não é um conceito médico.

Na realidade, trata-se de uma definição que somente os planos de saúde usam.

O conceito de doença preexistente disponibilizado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – é muito simples, vejamos:

“São consideras doenças preexistentes todas as doenças e lesões que o consumidor, ou seu responsável legal, saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação ou adesão.”

Pela simples leitura do conceito, fica claro que é necessário que o cliente do plano de saúde deva ter pleno conhecimento de que possuía uma doença quando assina o contrato.

Não basta que a pessoa tenha sintomas ou indicações de que pode ter uma doença. É necessário um diagnóstico conclusivo.

Quando os planos de saúde não podem negar a liberação de cirurgias ou tratamentos urgentes?

Como visto, o plano de saúde só poderá negar a liberação de cirurgia ou tratamento urgente quando o cliente sabia expressamente da doença da lesão ou da condição no ato da contratação do plano de saúde.

Porém, em situações de urgência ou emergência em que existe risco de vida ou possam ocasionar um dano irreparável o plano de saúde deve liberar o tratamento adequado o mais rápido possível.

Na lei nº 9.656/98- conhecida como lei dos planos de saúde – é muito clara quanto a isso.

Essa lei cita expressamente que quando o paciente do plano de saúde se encontrar em uma situação de urgência – mesmo que ainda esteja no período de carência – que possa colocar ele em risco de vida ou ocasionar uma lesão irreparável o plano de saúde tem a obrigação de custear o tratamento, vejamos:

Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:

I – de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;

Vou dar dois exemplos de caso que podem acontecer:

Exemplo 01:

Um cliente do plano de saúde descobre um desgaste em seu joelho 1 mês após a assinar o contrato com o plano de saúde. Após ser examinado o médico especialista é aconselhado que o cliente faça a cirurgia o mais rápido possível. Pois, caso não faça poderá perder definitivamente o movimento da perna. Após, realizar o pedido de liberação da cirurgia o plano de saúde nega alegando que o desgaste no joelho é uma doença preexistente.

Exemplo 02:

Um cliente do plano de saúde que ainda está no período de carência descobre um câncer muito agressivo e necessita de tratamento e medicação de urgência. Após realizar o pedido para o plano de saúde para que o tratamento seja coberto a justificativa é de que a doença do cliente é preexistente e ainda está no período de carência. Por esse motivo seria necessário esperar os dois anos do contrato do período de carência terminar para que a liberação do tratamento possa ocorrer.

Nessas duas hipotesees, o plano de saúde deve liberar e custear o tratamento.

No primeiro caso o cliente do plano pode ter uma lesão irreparável no joelho que caso não seja tratada no tempo certo e, poderá gerar uma lesão irreparável.

E, no segundo caso, o paciente corre risco de vida se o tratamento não for liberado o mais rápido possível.

O que fazer se o plano de saúde negar a liberação de tratamento ou cirurgia de emergência no período de carência sob alegação de doença preexistente?

Caso seja necessário realizar uma cirurgia ou um tratamento de emergência o consumidor deve, primeiramente, fazer o pedido administrativamente ao Plano de Saúde.

Esse pedido de cobertura pode ser feito por telefone, e-mail, site ou pelo aplicativo do Plano de Saúde.

Atenção: se feito por telefone, recomendamos anotar: Data, Horário, Nome do Atendente e Número do Protocolo, pois em caso de eventual negativa serão necessários esses dados para ingressar com processo judicial.

Caso o pedido seja atendido, basta que o consumidor faça o agendamento e realize a cirurgia ou tratamento.

Porém, se o plano de saúde negar a liberação da cirurgia ou tratamento de emergência é possível conseguir a liberação pela via judicial.

Atenção a essas dicas:

Peça ao médico que está acompanhando o caso que faça um bom relatório clínico – esse é o documento mais importante – contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

Indicação do CID da doença ou da lesão;

Indicar a gravidade da doença e o grau em que se encontra;

Indicar quando a doença ou a lesão foram descobertas;

E, finalmente, indicar quais as consequências da não realização da cirurgia ou do tratamento urgente.

A indicação das consequências da não realização de cirurgia é o ponto mais importante.

Pois ali estarão demonstrados a urgência do caso.

Como citado acima o plano de saúde somente tem a obrigação, por lei, de custear os tratamento de urgência ou emergência que impliquem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente quando for justificado por uma declaração médica.

Por essemotivo, quando o médico indicada em seu relatório médico que o tratamento ou a cirurgia deve ser liberado com urgência ele já está sinalizando a urgência do caso e que o paciente não pode esperar.

Então, com a negativa formalizada em mãos e o relatório feito pelo médico, a ação judicial estará muito bem fundamentada e as chances de conseguir a liberação da cirurgia ou tratamento serão bem maiores.

Para entender melhor o assunto, assista meu vídeo abaixo onde explico de forma simples e rápida a obrigatoriedade do Plano de saúde em cobrir situações de urgência ou emergência, mesmo sob a alegação de doença preexistente.

Leia também: Câncer é doença preexistente? Como conseguir o tratamento no plano de saúde em 2024

Esse artigo foi originalmente publicado aqui.

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Câncer é doença preexistente? Como conseguir o tratamento no plano de saúde em 2024

Câncer é doença preexistente? Saiba quando o plano de saúde tem a obrigação de cobrir o tratamento.

Certamente, quem paga um plano de saúde espera que no momento de maior necessidade o plano estará ali disponível para uso imediato.

Infelizmente, isso não é tão comum como se imagina principalmente quando se é diagnosticado com câncer logo após assinar o contrato com plano de saúde.

Os planos de saúde, frequentemente, negam o fornecimento de tratamentos oncológicos para pacientes que descobriam câncer no período de carência – nos primeiros dois anos– do contrato sob a alegação de doença preexistente.

O que mais chama a atenção nesses casos é que a maior parte dos pedidos são indeferidos mesmo em situações urgentes quando o cliente tem o direito ao tratamento.

Ou seja, é uma negativa ilegal e abusiva que parte dos planos de saúde.

Quem tem um familiar diagnosticado com câncer sabe da importância de começar o tratamento o quanto antes. Afinal, essa doença, muitas vezes quando descoberta e tratada com rapidez pode resultar na cura.

Neste artigo eu vou te explicar todos os pontos que envolvem o pedido de liberação de tratamentos oncológicos e como você pode aumentar, consideravelmente, as chances de ter seu pedido deferido seguindo os passos que nós vamos abordar durante esse texto.

O que é carência em plano de saúde?

Antes de explicar o que fazer em caso de negativa do plano de saúde é necessário entender alguns conceitos muito importantes.

A carência é um período determinado de tempo em que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar alguns dos serviços específicos do plano de saúde.

As restrições e suas modalidades são definidas por cada operadora, mas existem alguns parâmetros determinados por lei e regulamentados pela ANS – agência nacional de vigilância Sanitária.

Os prazos estabelecidos pela lei dos planos de saúde são:

CoberturaPrazo máxima para carência
Urgência e emergência24 horas
Consultas e exames simples 30 dias
demais coberturas180 dias
Parto (execeto partos prematuros ou decorrentes de complicações que ofereçem risco de vida)300 dias
Para doenças ou lesões preexistentes24 meses

A grande maioria dos casos de descobrimento de câncer se encaixam como urgência.

Ou seja, deveriam ter o atendimento liberado logo nas primeiras 24 horas sem qualquer empecilho ou desculpa por parte do plano de saúde.

Porém, a justificativa mais comum que os planos de saúde usam é de que o cliente já era portador do câncer antes da contratação, ou seja, ele se encaixaria como uma pessoa que tem uma doença preexistente.

Então, nesse caso seria necessário o período carência de 24 meses terminar para só assim ser possível ter o tratamento liberado.

É claro que em situações como essas o tratamento deve ser liberado o mais rápido possível.

O câncer é doença preexistente?

O tempo de carência que mostramos acima é sempre contado a partir do primeiro dia em que o plano estiver ativo.

Atrasos no pagamento das mensalidades não interrompem essa contagem.

Então por exemplo: O cliente do plano de saúde foi diagnosticado com câncer após 8 meses da assinatura do contrato e necessita da liberação de um tratamento de imunoterapia de forma urgente.

O plano nesse caso não pode usar a justificativa de que o câncer é uma doença preexistente e o paciente deve esperar o período de 24 meses terminar para que ocorra a liberação do tratamento.

câncer é uma doença preexistente

Mas afinal, o que é doença preexistente?

Agora que vimos como os prazos de carência são contados precisamos entender qual a relação do com o conceito de câncer é uma doença preexistente

A doença ou lesão preexistente é aquela que o beneficiário saiba ser portador no momento da contratação do plano de saúde.

A própria ANS – Agência Nacional de Saúde suplementar – disponibiliza a definição de doença preexistente:

“São consideras doenças preexistentes todas as doenças e lesões que o consumidor, ou seu responsável legal, saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação ou adesão.”

Ou seja, é necessário um diagnóstico que demonstre expressamente que o beneficiário já era portador de câncer no momento da contratação do plano de saúde.

A maioria das operadoras de plano de saúde requerem o preenchimento da declaração de saúde como obrigatória aos seus clientes.

Porém, como citamos, para ser considerado como doença preexistente é necessário um diagnóstico sobre a doença.

Preencher a declaração de saúde e depois descobrir a doença não retira o direito ao custeio do tratamento de urgência pelo plano de saúde.

Em alguns casos, o plano de saúde pode pedir para que o beneficiário faça um chek-up completo para então preencher essa declaração de doença preexistentes.

Por que os planos de saúde negam a liberação de tratamentos de câncer para casos de doença preexistente?

Um dos principais motivos para os planos negarem é o alto custo financeiro envolvido no tratamento, ligado ao pouco tempo que o cliente está dentro do plano pagando as mensalidades.

Normalmente, como são situações de urgência os tratamentos ou cirurgias que são requisitados são de alto custo e em alguns casos o cliente está há poucos dias no Plano de saúde.

As operadoras de saúde como qualquer empresa, possuem um custo por cliente.

Em casos em que são necessários a realização de cirurgias ou tratamentos de urgência logo após a assinatura do contrato ainda não passou o tempo necessário para que o cliente pague seu custo e que o plano de saúde possa ter algum lucro.

É claro que isso não retira a obrigação do plano de saúde em custear o tratamento

Assim, como não se pode justificar a negativa em razão do valor dos procedimentos ou alegar que o paciente está há pouco tempo pagando as mensalidades os Planos de saúde encontraram a justificativa perfeita.

Alegar que foi diagnosticado com uma doença e alegar que o câncer é uma doença preexistente – que não foi declarada na contratação do plano de saúde – e assim deverá esperar o período da carência, de dois anos, terminar para poder realizar o tratamento.

O que fazer em casos urgentes que plano negou o tratamento ?

Como vimos antes, para que o plano de saúde possa negar o tratamento sob alegação de que o beneficiário possuía uma doença preexistente e assim precise esperar o período de carência de até dois anos terminar é necessário que o cliente sabia da existência da doença antes da contratação do plano.

Em casos de urgência ou emergência em que exista risco de vida o plano de saúde deve liberar o tratamento o mais rápido possível.

Lei dos planos de saúde é muito clara quanto a isso.

Quando o paciente se encontrar em uma situação de urgência – mesmo que esteja no período de carência – que possa colocá-lo em risco de vida o plano de saúde tem a obrigação de custear o tratamento:

Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:

I – de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;.

Então, caso seja necessário que o tratamento do paciente diagnosticado com câncer seja liberado o mais rápido possível nós temos dois caminhos.

Primeiro: fazer um novo pedido administrativo ao plano de saúde.

Esse pedido de cobertura pode ser feito por telefone, e-mail, site ou pelo aplicativo do Plano de Saúde.

Atenção: se feito por telefone, recomendamos anotar: Data, Horário, Nome do Atendente e Número do Protocolo, pois em caso de eventual negativa serão necessários esses dados para ingressar com processo judicial.

Caso o pedido seja atendido, basta que o consumidor faça o agendamento e realize a cirurgia ou tratamento.

Porém, se o plano de saúde negar a liberação da cirurgia ou tratamento de emergência é possível conseguir a liberação pela via judicial.

Peça ao médico que está acompanhando o caso que faça um bom relatório clínico – esse é o documento mais importante – contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  1. Indicação do CID da doença;
  2. Indicar a gravidade da doença e o grau em que se encontra;
  3. Indicar quando a doença ou a lesão foram descobertas;
  4. E, finalmente, indicar quais as consequências da não realização da cirurgia ou do tratamento urgente.

A indicação das consequências da não realização do tratamento é o ponto mais importante.

Pois, ali estarão demonstrados a urgência do caso.

Como citado, acima o plano de saúde somente tem a obrigação, por lei, de custear os tratamento de urgência ou emergência que impliquem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente quando for justificado por uma declaração médica.

Por esse motivo, quando o médico indicada em seu relatório médico que o tratamento ou a cirurgia deve ser liberado com urgência ele já está sinalizando a urgência do caso e que o paciente não pode esperar.

Então, com a negativa formalizada em mãos e o relatório feito pelo médico, a ação judicial estará muito bem fundamentada e as chances de conseguir a liberação da cirurgia ou tratamento serão bem maiores.

O Processo Judicial é demorado?

Não! Em casos de emergência como esse que relatamos o processo é relativamente rápido pois é feito um pedido de urgência para a liberação do tratamento ou do medicamento. A grande maioria dos pedidos é aceito e liberado pelo juiz em até 48h.

Para entender melhor sobre esse assunto, assista meu vídeo:

Espero que tenham gostado e até próxima.

Esse artigo foi originalmente publicado aqui.

Leia também: Plano de Saúde cobre imunoterapia?